Doutrina

Comentário ao Agravo de Instrumento n. 0561669-72.2014.8.13.0000
Descrição

Trecho do comentário: "A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ('TJMG') entendeu que a cláusula compromissória inserida em contrato de prestação de serviços advocatícios e assessoria jurídica era nula e afastou a sua aplicação. O fundamento da decisão foi a falta de imparcialidade da árbitra indicada para solucionar o conflito, uma vez que é parte no litígio."

Sumário

1 SÍNTESE DO CASO -- 2 ALGUMAS QUESTÕES A SEREM CONSIDERADAS -- 2.1 Manifesta ausência de imparcialidade: árbitra que é parte no litígio -- 2.2 Deveria o TJMG ter decidido de outra forma? -- 2.3 Conveniência de se eleger o árbitro na cláusula compromissória -- CONCLUSÃO

  • Arbitragem. Conflito de interesses. Contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica. Árbitro eleito na cláusula compromissória. Árbitro sócio de advogado que atuou como representante da parte em outro processo. Árbitro que é parte no litígio. Falta de imparcialidade. Nulidade da cláusula arbitral por vício de formação. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0561669-72.2014.8.13.0000. Rel. Des. Marco Aurelio Ferenzini. Julgado em 22.01.2015
  • Arbitragem. Conflito de interesses. Contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica. Árbitro eleito na cláusula compromissória. Árbitro sócio de advogado que atuou como representante da parte em outro processo. Árbitro que é parte no litígio. Falta de imparcialidade. Nulidade da cláusula arbitral por vício de formação. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0561669-72.2014.8.13.0000. Rel. Des. Marco Aurelio Ferenzini. Julgado em 22.01.2015

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5792-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-0561669-72-2014-8-13-0000.html

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