Doutrina

Comentário à Apelação n. 0149349-88.2011.8.26.0100
Descrição

Trecho do comentário: "Ao indenizar os danos em virtude do contrato de seguro, por força do disposto no art. 786 do Código Civil, a seguradora se sub-roga nos direitos que teria o sub-rogado de exigir do terceiro causador direto do dano a indenização pelo ato ilícito praticado, até o limite do valor que efetivamente pagou. Ou seja, a seguradora legitima-se a pleitear direito próprio decorrente do contrato de seguro contra o causador do dano ao seu segurado, nos limites da sub-rogação.

Sumário

I Julgado -- II Comentários -- OS LIMITES DA SUB-ROGAÇÃO LEGAL PELA SEGURADORA -- A (IM)POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA À SEGURADORA NÃO SIGNATÁRIA -- OS PROBLEMAS DE ORDEM PRÁTICA DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA NO PROCEDIMENTO ARBITRAL -- CONCLUSÃO

  • Arbitragem. Ação de Regresso. Sub-Rogação de Obrigação Sujeita à Cláusula Compromissória. Arbitrabilidade. Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito. Tribunal de Justiça de São Paulo. 12ª Câmara de Direito Privado. Recurso de Apelação nº 0149349-88.2011.8.26.0100. Rel. Des. Tasso Duarte de Melo. J. 11.02.2015
  • Arbitragem. Ação de Regresso. Sub-Rogação de Obrigação Sujeita à Cláusula Compromissória. Arbitrabilidade. Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito. Tribunal de Justiça de São Paulo. 12ª Câmara de Direito Privado. Recurso de Apelação nº 0149349-88.2011.8.26.0100. Rel. Des. Tasso Duarte de Melo. J. 11.02.2015

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5758-comentario-a-apelacao-n-0149349-88-2011-8-26-0100.html?category_id=543

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