Doutrina

Ordem Pública. Não Aplicação de Norma Imperativa. Oposição ao Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral. Convenção de Nova Iorque. Portugal. Supremo Tribunal de Justiça. 7ª Seção. Acórdão nº 1036/12.4 YRLSb.S1. Rel. Granja da Fonseca. J. 23.10.2014
Descrição

Jurisprudência internacional. Comentários de José Miguel Júdice e Carmen Baptista Rosa.
  • Ordem Pública. Não Aplicação de Norma Imperativa. Oposição ao Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral. Convenção de Nova Iorque. Portugal. Supremo Tribunal de Justiça. 7ª Seção. Acórdão nº 1036/12.4 YRLSb.S1. Rel. Granja da Fonseca. J. 23.10.2014
  • Ordem Pública. Não Aplicação de Norma Imperativa. Oposição ao Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral. Convenção de Nova Iorque. Portugal. Supremo Tribunal de Justiça. 7ª Seção. Acórdão nº 1036/12.4 YRLSb.S1. Rel. Granja da Fonseca. J. 23.10.2014

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5755-ordem-publica-nao-aplicacao-de-norma-imperativa-oposicao-ao-reconhecimento-e-execucao-de-sentenca-arbitral-convencao-de-nova-iorque-portugal-supremo-tribunal-de-justica-7-secao-acordao-n-1036-12-4-yrlsb-s1-rel-granja-da-fonseca-j-23-10-2014.html

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