Doutrina

Comentário à Apelação n. 0004174-13.2013.8.26.0482
Descrição

Trecho do comentário: "Trata-se de acórdão prolatado em recurso de apelação julgado recentemente pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu ser exequível título executivo extrajudicial inadimplido – certo, líquido e exigível –, ainda que contenha cláusula compromissória."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário.

  • Convivência Harmônica. Competências Distintas. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cláusula Compromissória. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 0004174-13.2013.8.26.0482. Rel. Des. Ramon Mateo Júnior. J. 17.11.2014
  • Convivência Harmônica. Competências Distintas. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cláusula Compromissória. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 0004174-13.2013.8.26.0482. Rel. Des. Ramon Mateo Júnior. J. 17.11.2014

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5747-comentario-a-apelacao-n-0004174-13-2013-8-26-0482.html

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