Comentário à Apelação Cível n. 0025124-96.2011.8.26.0002
Descrição
Trecho do comentário: "O julgado diz respeito a ação de obrigação de fazer, envolvendo controvérsia em torno da entrega de imóvel. Em primeira instância, decidiu-se pela extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, VII, do Código de Processo Civil (CPC), ante a existência de cláusula de arbitragem para dirimir disputas envolvendo o imóvel em litígio. Em sede de apelação, levantou-se a inaplicabilidade da convenção arbitral, por se tratar de (i) contrato de consumo, (ii) firmado na modalidade de adesão, (iii) sem os necessários requisitos legais de destaque da cláusula."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; A) ARBITRAGEM E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS -- B) EFEITOS DE SEGUNDA ORDEM DE DECISÃO QUE AFASTA A PREVISÃO ARBITRAL DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS -- C) CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5745-comentario-a-apelacao-civel-n-0025124-96-2011-8-26-0002.html
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