Impossibilidade de Se Submeter à Apreciação do Poder Judiciário a Demanda de Reparação de Danos Objeto de Cláusula Compromissória Cheia. Efeito Negativo da Competência-Competência. Panorama Inalterado Mesmo em Se Tratando de Sentença Arbitral Declarada Inexistente e Não Homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 26 de fevereiro de 2008. Carlos Alberto de Oliveira Andrade – CA de Oliveira Andrade Comércio, Importação e Exportação Ltda. v. Renault S/A – Renault do Brasil Comércio e Participações Ltda
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5700-impossibilidade-de-se-submeter-a-apreciacao-do-poder-judiciario-a-demanda-de-reparacao-de-danos-objeto-de-clausula-compromissoria-cheia-efeito-negativo-da-competencia-competencia-panorama-inalterado-mesmo-em-se-tratando-de-sentenca-arbitral-declarada-inexistente-e-nao-homologada-pelo-superior-tribunal-de-justica-tribunal-de-justica-do-estado-de-sao-paulo-26-de-fevereiro-de-2008-carlos-alberto-de-oliveira-andrade-ca-de-oliveira-andrade-comercio-importacao-e-exportacao-ltda-v-renault-s-a-renault-do-brasil-comercio-e-participacoes-ltda.html
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