Doutrina

Mecanismos Pré-Arbitrais: De Quem é a Última Palavra?
Descrição

O objetivo deste artigo é verificar se as decisões proferidas pelos árbitros sobre a observância de mecanismos pré-arbitrais podem ser objeto de revisão pelo poder judiciário. Para identificar a natureza dessas decisões, será feita uma análise teórica das definições de jurisdição e admissibilidade e da sua aplicação por árbitros e juízes, tanto em arbitragens comerciais como de investimento. Ainda que a jurisprudência esteja longe de adotar uma posição unânime, conclui-se que a última palavra é a do árbitro, pois uma eventual objeção sobre o descumprimento de mecanismos pré-arbitrais está no âmbito da admissibilidade e, portanto, excluída do controle estatal.
Sumário

SUMÁRIO: 1 Os contornos de jurisdição e admissibilidade; 1.1 A pertinência da distinção; 1.2 Como identificá-los; 1.2.1 Semelhanças e diferenças; 1.2.2 Os métodos desenvolvidos; 2 A aplicação dos conceitos; 2.1 As respostas em diferentes contextos; 2.1.1 Arbitragens comerciais; 2.1.2 Arbitragens de investimento; 2.2 Existiria um standard?; Conclusão.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5683-mecanismos-pre-arbitrais-de-quem-e-a-ultima-palavra.html?category_id=208

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