Comentário à Cautelar n. 0242417-67.2012.8.26.0000
Descrição
Trecho do comentário: "Trata-se de demanda antecedente movida por Nike Licenciamentos Ltda. (“Nike”) contra SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (“SBF”), pleiteando, em resumo, (i) a manutenção, pela SBF, das lojas Nike em operação, assegurando seu regular funcionamento até posterior manifestação do Tribunal Arbitral; e (ii) a suspensão dos efeitos da cláusula de exclusividade prevista no contrato, a fim de permitir que a Nike procure imediatamente novos parceiros comerciais para suas lojas."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; INTRODUÇÃO -- 1 COMPETÊNCIA DOS ÁRBITROS PARA A CONCESSÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIAS -- 1.1 Limitação da competência dos árbitros para a concessão de tutelas de urgência antes da constituição do Tribunal Arbitral e o papel das Cortes estatais -- 2 DEMANDA ANTECEDENTE A PROCESSO ARBITRAL E SUA RELAÇÃO COM A NATUREZA CONSERVATIVA OU SATISFATIVA DO PROVIMENTO PLEITEADO -- 2.2 Irreversibilidade da tutela de urgência e esvaziamento da jurisdição dos árbitros -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5620-comentario-a-cautelar-n-0242417-67-2012-8-26-0000.html?category_id=543
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