Doutrina

Comentário ao Agravo de Instrumento n. 0036343-44.2013.8.26.0000
Descrição

Trecho do comentário: "O Banco Santander Brasil S/A (“Santander”), em 2010, instaurou arbitragem contra a sociedade Paranapanema S/A (“Paranapanema”) e o Banco BTG Pactual S/A (“BTG”) segundo o regulamento de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – versão de 1998 (“Regulamento CCBC de 1998”). Tratava-se de disputa oriunda de contrato de crédito, envolvendo, de um lado, como tomadora dos recursos, a Paranapanema e, do outro, como mutuantes, os Bancos Santander e BTG, vinculado a um contrato de swap. No que interessa ao presente comentário, o Santander incluiu no polo passivo da arbitragem a Paranapanema e o BTG."

Sumário

I – Julgado; II – Comentários; A) Antecedentes do recurso -- B) Análise do acórdão -- C) Versão brasileira do caso Dutco: Mais de vinte anos depois --  D) Conclusão

  • Arbitragem Multiparte. Sentença Arbitral Condenatória. Ação Anulatória. Violação ao Direito de Nomear Árbitro. Violação ao Princípio da Isonomia (Lei nº 9.307/1996, Artigo 21, § 2º). Antecipação dos Efeitos da Tutela. Executividade Suspensa
  • Arbitragem Multiparte. Sentença Arbitral Condenatória. Ação Anulatória. Violação ao Direito de Nomear Árbitro. Violação ao Princípio da Isonomia (Lei nº 9.307/1996, Artigo 21, § 2º). Antecipação dos Efeitos da Tutela. Executividade Suspensa

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5619-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-0036343-44-2013-8-26-0000.html?category_id=543

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