O presente parecer trata de uma arbitragem entre sociedade brasileira e alemã que firmaram um offtake agreement, e, posteriormente, um distrato de certas avenças, oficializando o término do contrato e outros instrumentos acordados entre as partes, tendo esses dois contratos estabelecido duas cláusulas compromissórias que eram díspares quanto à sede e ao número de árbitros no Tribunal. O objeto do parecer foi determinar qual contrato regeria a arbitragem proposta por uma das partes, deliberar acerca da patologia da cláusula compromissória e a incompatibilidade entre as duas cláusulas, responder à questão de qual delas deveria prevalecer e a possibilidade de uma das partes se voltar ao Judiciário para pedir a intimação da segunda parte em Juízo para que assinasse o compromisso arbitral.
Sumário
SUMÁRIO: I – A consulta; A) Os fatos; B) O objeto da consulta; II – O parecer; A) A incompatibilidade das cláusulas arbitrais; 1 A divergência quanto à sede da arbitragem; 2 A divergência quanto à constituição do tribunal arbitral; B) A prevalência da cláusula compromissória do distrato sobre a cláusula arbitral do contrato; 1 A unicidade dos instrumentos e o objeto do litígio: o offtake agreement (contrato) e o distrato; 2 O regime de conflitos entre as cláusulas compromissórias; a) A hierarquia entre as cláusulas arbitrais: a cláusula arbitral do distrato revoga a cláusula arbitral do contrato; b) A prioridade do tribunal arbitral da segunda cláusula na análise da controvérsia; 3 A competência do tribunal arbitral a ser constituído em conformidade com a cláusula arbitral do distrato; III – As respostas à consulta; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5438-parecer-conflito-clausula-compromissoria.html
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