Idioma, Sede e Lei Material Estrangeiros na Arbitragem com a Administração Pública
Descrição
O presente trabalho estuda a admissibilidade da arbitragem com a Administração Pública quanto à utilização de idioma estrangeiro, sede no exterior e/ou lei material estrangeira. O texto inicia-se com a abordagem da arbitrabilidade no Brasil, nos seus aspectos subjetivo e objetivo. Argumenta-se pela admissibilidade dessa arbitragem quando da atuação da Administração Pública comius gestionis, sendo necessária a quebra de três paradigmas: primeiro que a indisponibilidade do interesse público não se contrapõe necessariamente à disponibilidade do interesse patrimonial; segundo que não há conflito de competência entre regra instituidora de foro legal exclusivo e validade ou efeitos da convenção arbitral; e terceiro que não há incompatibilidade entre a confidencialidade da arbitragem e o princípio da publicidade. Expõe-se, por meio de uma análise casuística, a comprovação fática dessa admissibilidade. Propõe-se, ainda, a discussão acerca da utilização de um idioma estrangeiro em arbitragem com a Administração Pública, em face do princípio da publicidade; da utilização de uma sede no exterior, em face do princípio da imunidade de jurisdição; e da utilização de uma lei material estrangeira, em face do princípio da segurança jurídica e da ordem pública. Por fim, argumenta-se pela admissibilidade da arbitragem com a Administração Pública, seja em idioma estrangeiro com publicidade restrita ou com o procedimento arbitral traduzido, seja em sede no exterior, pelo instituto da imunidade relativa de jurisdição, seja com lei material estrangeira, nos limites de sua compatibilidade com a ordem pública brasileira.
Sumário
SUMÁRIO: 1 Da arbitrabilidade no Brasil; 1.1 Da arbitrabilidade subjetiva; 1.2 Da arbitrabilidade objetiva; 2 A admissibilidade da arbitragem com a Administração Pública; 2.1 Da quebra de três paradigmas; 2.1.1 Indisponibilidade do interesse público x disponibilidade do direito patrimonial; 2.1.2 Foro legal x cláusula compromissória; 2.1.3 Publicidade x confidencialidade; 2.2 Análise casuística da admissibilidade da arbitragem na Administração Pública; 2.2.1 Arbitragem com a Administração direta; 2.2.2 Arbitragem com a Administração indireta; 2.2.3 Arbitragem na Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/1995); 2.2.4 A arbitragem nas Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004); 2.2.5 Outras previsões legislativas de arbitragem; 2.2.6 Arbitragem como norma obrigatória nos contratos de empréstimo e financiamento das instituições multilaterais fomentadoras; 3 Idioma, sede e lei material estrangeiros em arbitragem com a Administração Pública; 3.1 Problemática do idioma estrangeiro em arbitragem com a Administração Pública; 3.2 Problemática da sede estrangeira em arbitragem com a Administração Pública; 3.3 Problemática da lei material estrangeira em arbitragem com a Administração Pública; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 13-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5412-idioma-sede-e-lei-material-estrangeiros-na-arbitragem-com-a-administracao-publica.html?category_id=1284
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