A crise econômica foi sentida, no Brasil, de modo menos intenso do que nos Estados Unidos e na Europa. A seu modo, o Brasil soube tirar proveito e ocupar o lugar que lhe pertence nesse debate mundial, no qual desponta como liderança entre os principais países emergentes (I). Em virtude da crise, os operadores do comércio internacional foram retirados da zona de conforto e obrigados a buscar novos e melhores meios de proteção às finalidades humanísticas do Direito, tanto no plano da macro, como no da microeconomia. Desse modo, foram levados a revisitar o debate a propósito da educação jurídica, inclusive no que diz respeito ao espírito e aos métodos do direito comparado, além do papel e das tarefas dos juristas, doravante obrigados a grande exercício de imaginação e criatividade, tanto em suas pesquisas como em suas ações (II). Com a crise, vieram, todavia, as inovações necessárias à superação. São inúmeros os exemplos: na França, instaurou-se um procedimento de mediação de aplicabilidade específica às lides em matéria de crédito, instrumento bem-vindo em um ambiente tomado pelo medo, pela hesitação e pela recusa de crédito por parte de alguns bancos, logo esse item essencial à vida da sociedade empresária; na Bélgica, do mesmo modo, inaugurou-se intenso debate judiciário a propósito das medidas adotadas pelas autoridades administrativas com o fito de enfrentar a periclitante situação em que se encontrava a principal instituição bancária daquele país (III). Nesse contexto de crise econômica, optamos por abordar a crise do instituto arbitral segundo prenúncio de Phillipe Fouchard: o excesso de desvios e lides processuais pouco a pouco retiram à arbitragem sua especificidade e seu valor. Adotamos como ponto de partida as soluções propostas pelos Professores Jens Damman e Henry Hansmann e trabalhamos para, neste artigo, sugerir a criação de uma autoridade jurisdicional pública e internacional, especializada em matéria econômica. Tal jurisdição deve inspirar-se nas lições e explorar as possibilidades abertas pela arbitragem internacional (IV). Conclamamos os amigos brasileiros a se engajarem nesse projeto, para exercerem a função de artesãos e animadores de um laboratório jurídico sem o qual o G20 dificilmente alcançará o ideal de plena promoção de uma economia mundial mais humana e mais solidária.