Comentário ao Recurso Especial n. 1.015.194/RS (2005/0173966-2)
Descrição
Trecho do comentário: "O presente julgado refere-se à ação indenizatória cumulada com pedido declaratório de inexistência de débito e de revisão contratual, proposta por Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda. contra General Electric do Brasil S.A. (GE Brasil) e GE Marquette Medical Systems (GE MMS) em razão de suposta conduta prejudicial à imagem da Tecnimed por parte da GE MMS, que teria retido comissões de vendas devidas à Tecnimed, bem como da GE Brasil, que estaria intermediando diretamente a venda de novos produtos médicos sem o necessário registro na Anvisa, o que anteriormente era feito pela Tecnimed, através de contrato de representação e distribuição celebrado entre Tecnimed e GE MMS. A inexistência de débito é referente à arbitragem realizada nos Estados Unidos e que condenou Tecnimed a pagamento de indenização."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; A) BREVE HISTÓRICO DO CASO -- B) A EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI DE ARBITRAGEM -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5314-comentario-ao-recurso-especial-n-1-015-194-rs-2005-0173966-2.html
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