O Código de Processo Civil foi recentemente reformado para admitir – ainda que de modo pouco claro – as sentenças parciais. A mudança do modelo do devido processo legal, que sempre serviu de guia para o processo arbitral, abre aos operadores oportunidade ímpar de estudar esta técnica, à luz da Lei de Arbitragem e com o apoio da doutrina estrangeira, de modo a extrair das reformas processuais proveito também para uma renovada interpretação dos dispositivos legais que regem a arbitragem em nosso País. O artigo – um ensaio – é uma tentativa de explorar os meandros da Lei de Arbitragem, demonstrando que o texto legal comporta, depois da reforma do Código de Processo Civil, uma nova leitura, admitindo, entre nós, o uso das sentenças arbitrais parciais.
Publicado também em:
Revista de processo, v. 33, n. 165, p. 9-28, nov. 2008.
Revista autônoma de processo, n. 5, p. 77-103, jul./dez. 2008.
Processo civil: novas tendências: estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 115-135.
SUMÁRIO: I – A sentença estatal e as reformas do Código de Processo Civil; II – A sentença arbitral; III – Sentença como ato conclusivo do processo arbitral; IV – A ley de arbitraje espanhola: algumas idéias úteis para a interpretação da lei de arbitragem brasileira; V – Duas palavras sobre a Itália; VI – De volta ao ordenamento brasileiro; Conclusão.