Doutrina

Recomendação sobre a Interpretação do Artigo II, § 2º, e do Artigo VII, § 1º, da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira, Feita em Nova Iorque, 10 de Junho de 1958, Adotada pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio Internacional em 7 de Julho de 2006 na 39ª Sessão
Descrição

Comentários ao artigo II da Convenção de Nova Iorque.
  • Recomendação sobre a Interpretação do Artigo II, § 2º, e do Artigo VII, § 1º, da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira, Feita em Nova Iorque, 10 de Junho de 1958, Adotada pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio Internacional em 7 de Julho de 2006 na 39ª Sessão
  • Recomendação sobre a Interpretação do Artigo II, § 2º, e do Artigo VII, § 1º, da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira, Feita em Nova Iorque, 10 de Junho de 1958, Adotada pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio Internacional em 7 de Julho de 2006 na 39ª Sessão

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5184-recomendacao-sobre-a-interpretacao-do-artigo-ii-2-e-do-artigo-vii-1-da-convencao-sobre-o-reconhecimento-e-execucao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-feita-em-nova-iorque-10-de-junho-de-1958-adotada-pela-comissao-das-nacoes-unidas-sobre-o-direito-do-comercio-internacional-em-7-de-julho-de-2006-na-39-sessao.html

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