Jurisprudência

De acordo com a lei brasileira, para a cláusula compromissória produzir efeitos jurídicos deve ser celebrada por escrito em contratação firmada pelas partes
  • Embora não se exija a celebração por escrito do contrato principal, sendo suficiente sua execução para configurar celebração tácita, o mesmo não pode ser dito em relação à cláusula compromissória, que, de acordo com a lei brasileira, deve ser celebrada por escrito:
  • Embora não se exija a celebração por escrito do contrato principal, sendo suficiente sua execução para configurar celebração tácita, o mesmo não pode ser dito em relação à cláusula compromissória, que, de acordo com a lei brasileira, deve ser celebrada por escrito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5173-de-acordo-com-a-lei-brasileira-para-a-clausula-compromissoria-produzir-efeitos-juridicos-deve-ser-celebrada-por-escrito-em-contratacao-firmada-pelas-partes.html