Doutrina

Parecer: Eficácia da Cláusula Arbitral. Aplicação da Lei de Arbitragem no Tempo: Transmissão da Cláusula Compromissória: Anti-suit Injunction
Sumário

1 Consulta; 1.1 Os fatos; 1.2 O objeto da consulta; 2 O parecer; 2.1 A claúsula compromissória; 2.1.1 A eficácia da claúsula compromissória firmada antes de 1996; 2.1.1.1 O art. 118, § 3º, da Lei nº 6.404/1976; 2.1.1.2 A aplicação da Lei nº 9.307/1996 às cláusulas compromissórias celebradas antes de 23 de novembro de 1996; 2.1.1.3 A aplicação de convenções internacionais à cláusula compromissória; a) O Protocolo de Genebra de 1923; b) A Convenção de Nova Iorque de 1958; 2.1.2 A extensão da cláusula compromissória aos atuais acionistas de “z”; 2.1.2.1 O acordo de acionistas não é um contrato de adesão; 2.1.2.2 A transmissão da cláusula compromissória; 2.2 A intervenção judicial na arbitragem; 2.2.1 A renúncia à jurisdição estatal; 2.2.1.1 O efeito positivo; 2.2.1.2 O efeito negativo; a) A aplicação dos arts. 267, VII, e 301, § 4º, do CPC; b) A inaplicabilidade do art. II.3 da Convenção de Nova Iorque de 1958: o princípio da eficácia máxima; 2.2.2. A anti-arbitration injunction; 2.2.2.1 A necessária coordenação entre jurisdição estatal e jurisdição arbitral; 2.2.2.2 O repúdio à anti-arbitration injunction: a prevalência do princípio da competência-competência; Conclusão
  • Parecer: Eficácia da Cláusula Arbitral. Aplicação da Lei de Arbitragem no Tempo: Transmissão da Cláusula Compromissória: Anti-suit Injunction
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5116-parecer-eficacia-da-clausula-arbitral-aplicacao-da-lei-de-arbitragem-no-tempo-transmissao-da-clausula-compromissoria-anti-suit-injunction.html

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