Trecho do comentário: "Em 4 de agosto de 2004, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão no sentido de que não cabe analisar a validade da cláusula compromissória em processo de concessão de exequatur a carta rogatória. Tratava-se de intimação de parte com domicílio no território nacional (“parte brasileira”), a fim de que esta comparecesse perante a justiça estrangeira, em ação proposta em Zurique, na Suíça, para o fim de constituir tribunal arbitral no exterior."
Sumário
I Julgado -- II Comentário -- Introdução -- 1 Decisão -- 1.1 Histórico -- 1.2 Argumentos da interessada -- 1.3 Despacho do Ministro Nelson Jobim -- 2 Comentário -- 2.1 Princípio da competência-competência -- 2.2 Eficácia (efeito negativo) da cláusula arbitral em branco -- 2.3 Efeito da recusa pela Câmara de Comércio de Zurique -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5036-comentario-a-carta-rogatoria-n-11-444-3-si.html
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