Comentário a Sentença Estrangeira n. 5206 - Reino da Espanha
Descrição
Trecho do comentário: "A promulgação da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, consagrou a eficácia da cláusula compromissória no direito brasileiro.2 A compatibilidade entre dita eficácia e o texto constitucional foi questionada, por via incidental, perante o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do caso SE 5206 – Reino de Espanha."
Sumário
COMENTÁRIO -- 1 A COMPATIBILIDADE ENTRE OS EFEITOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E O PRINCÍPIO DO MONOPÓLIO JUDICIÁRIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -- A) A premissa verdadeira: a convenção de arbitragem subtrai lesão ou ameaça a direito à apreciação do Judiciário -- B) O falso postulado: é inválido, por contrário ao preceito contido no art. 5º, XXXV, da Constituição, o negócio jurídico que subtrai lesão ou ameaça a direito à apreciação do Judiciário -- C) Os efeitos negativos da cláusula compromissória não implicam renúncia abstrata ao direito de agir -- 2 A INTENSIDADE DOS EFEITOS POSITIVOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -- A) O efeito negativo da competência-competência -- B) A eficácia positiva da cláusula compromissória em branco
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4972-comentario-a-sentenca-estrangeira-n-5206-reino-da-espanha.html?category_id=419
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