Doutrina

Comentário à Apelação Cível nº 296.036-4/4
Descrição

Trecho do comentário: "O presente comentário tem por tema alguns aspectos do acórdão proferido pela Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 2003, nos autos da Apelação Cível nº 296.036-4/4. Em síntese, tratou-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais compromissórias, julgada improcedente em primeira instância, que foi objeto de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No acórdão proferido, reconheceu-se que a cláusula compromissória apta a determinar as regras de instituição da arbitragem prescinde do compromisso para instauração do juízo arbitral. Em outras palavras, o acórdão reconheceu a equivalência funcional entre a cláusula compromissória completa e o compromisso arbitral."

Sumário

Introdução; I – Considerações preliminares; II – Colocação do problema; III – A equivalência funcional entre o compromisso arbitral e a cláusula compromissória completa; Conclusão.
  • Notas sobre a Equivalência Funcional entre o Compromisso Arbitral e a Cláusula Compromissória Completa
  • Notas sobre a Equivalência Funcional entre o Compromisso Arbitral e a Cláusula Compromissória Completa

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4971-comentario-a-apelacao-civel-n-296-036-4-4.html?category_id=1147

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