Jurisprudência

Impossibilidade de levantamento de valores em cumprimento de sentença arbitral. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação anulatória da sentença arbitral. Além disso, o cálculo do valor incontroverso foi realizado unilateralmente pelo credor, devendo-se aguardar o cálculo a ser realizado por contador judicial:
  • Impossibilidade de levantamento de valores em cumprimento de sentença arbitral. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação anulatória da sentença arbitral. Além disso, o cálculo do valor incontroverso foi realizado unilateralmente pelo credor, devendo-se aguardar o cálculo a ser realizado por contador judicial:
  • Impossibilidade de levantamento de valores em cumprimento de sentença arbitral. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação anulatória da sentença arbitral. Além disso, o cálculo do valor incontroverso foi realizado unilateralmente pelo credor, devendo-se aguardar o cálculo a ser realizado por contador judicial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 28-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4678-impossibilidade-de-levantamento-de-valores-em-cumprimento-de-sentenca-arbitral-necessidade-de-aguardar-o-transito-em-julgado-da-acao-anulatoria-da-sentenca-arbitral-alem-disso-o-calculo-do-valor-incontroverso-foi-realizado-unilateralmente-pelo-credor-devendo-se-aguardar-o-calculo-a-ser-realizado-por-contador-judicial.html