Doutrina

Parecer sobre o Protocolo de Genebra de 1923: cláusulas de arbitramento comercial
Descrição

A matéria do compromisso acha-se regulada, entre nós, pelo Dec. 3.900, de 26.06.1867, e pelo Código Civil [de 1916], arts. 1.037 a 1.048 [revogados pela Lei 9.307/96] sem falar nas leis processuais dos Estados. Nem o citado decreto de 1867 nem o Código Civil põe em relevo a cláusula compromissória (pactum de compromittendo), de modo que surge a dúvida se esta cláusula tem força de criar impedimento para que o juiz comum possa julgar, quando provocado por uma das partes, ou se é simples expressão da obrigação de fazer, que traça norma tão-somente às partes pactuantes e não aos órgãos do Poder Judiciário.

  • Parecer sobre o Protocolo de Genebra de 1923: cláusulas de arbitramento comercial
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 01-05-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4636-parecer-sobre-o-protocolo-de-genebra-de-1923-clausulas-de-arbitramento-comercial.html

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