Doutrina

Caso Trelleborg
Descrição

A recentíssima decisão da Sétima Câmara de Direito Privado na Apelação 267.450, relativa ao caso Trelleborg do Brasil Ltda e outra (Trelleborg Industri AB) contra Anel Empreendimentos Participações e Agropecuária Ltda., é importante e se enquadra na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que já tivemos o ensejo de analisar. É uma decisão unânime, relatada pela Desembargadora Constanza Gonzaga, que confirmou sentença na qual se estendeu à empresa controladora os efeitos de cláusula compromissória firmada pela sua controlada, reconhecendo-se, por conseguinte, a validade da decisão arbitral, que condenou solidariamente ambas empresas. Embora em primeira instância, a inclusão da controladora tenha se baseado na aplicação da chamada teoria dos grupos societários, que tem sido admitida pela lex mercatoria e aplicada em várias arbitragens internacionais desde o caso CCI 4131 (Isover Saint-Gobain vs. Dow Chemical), pensamos que o mais importante fundamento da decisão ora em comento foi o fato de a holding ter participado da arbitragem, praticando uma série de atos que implicavam o reconhecimento de sua responsabilidade pelo negócio realizado pela sua subsidiária brasileira.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4605-caso-trelleborg.html?category_id=243

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