Jurisprudência

Impugnação à execução de sentença arbitral. Invocação da necessidade de avaliação de benfeitorias previamente à desocupação do imóvel. Improcedência. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação à avaliação de benfeitorias, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:
  • Impugnação à execução de sentença arbitral. Invocação da necessidade de avaliação de benfeitorias previamente à desocupação do imóvel. Improcedência. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação à avaliação de benfeitorias, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:
  • Impugnação à execução de sentença arbitral. Invocação da necessidade de avaliação de benfeitorias previamente à desocupação do imóvel. Improcedência. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação à avaliação de benfeitorias, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4521-impugnacao-a-execucao-de-sentenca-arbitral-invocacao-da-necessidade-de-avaliacao-de-benfeitorias-previamente-a-desocupacao-do-imovel-improcedencia-descabe-em-sede-de-execucao-condicionar-a-expedicao-do-mandado-de-desocupacao-a-avaliacao-de-benfeitorias-o-que-implicaria-em-indevida-alteracao-da-sentenca-arbitral.html