Doutrina

Brevíssimas notas a respeito da produção antecipada da prova na arbitragem
Descrição

Tema pouco versado na doutrina brasileira é a antecipação da prova no âmbito da arbitragem. Com efeito, nada obstante a expressa disposição contida no art. 22, § 4.º, da Lei 9.307/96, segundo a qual "havendo a necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa", a hipótese aventada apresenta peculiaridades que demandam soluções igualmente particulares, sempre norteadas pela premissa de que a arbitragem é solução resultante da autonomia da vontade das partes e que afasta, ao menos em princípio, a solução estatal. As considerações que seguem, confessadamente despretensiosas, propõem-se a examinar alguns dos aspectos relevantes do tema e, principalmente, a servir de convite a maior e melhor reflexão da doutrina.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4486-brevissimas-notas-a-respeito-da-producao-antecipada-da-prova-na-arbitragem.html?category_id=149

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Coordenação Ricardo Ranzolin