A mediação de conflitos aporta novos paradigmas na resolução ou transformação de conflitos. Como tal se diferencia da conciliação, em especial com relação a sua natureza jurídica. Demanda assessoramento legal com a imprescindível participação dos advogados desde o início do procedimento até o seu encerramento. No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste texto legal que a defina ou estabeleça a forma de seu emprego, somente menções ao termo. Desde 1998 tramita no Congresso Nacional um texto que prevê seu uso no âmbito extra e judicial.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4465-aspectos-relevantes-sobre-mediacao-de-conflitos.html?category_id=441
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