Contrato de opção de compra de direitos minerários: cláusula arbitral: ajuizamento de medida cautelar urgente perante o Poder Judiciário antes de instaurada a arbitragem, visando assegurar o resultado útil da arbitragem: possibilidade
Descrição
Comentário a jurisprudência sobre contrato de opção de compra de direitos minerários em que autora ajuizou medida cautelar, visando à concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para, nos moldes da cláusula 6.1 (f) e (g) do Contrato de Opção de Compra de Direitos Minerários firmado pelas partes em 24.09.2004, proibir a ré de praticar (ou prometer praticar) qualquer ato de cessão, transmissão, venda, transferência, alienação ou oneração de qualquer parcela dos direitos de pesquisa e lavra mineral (direitos minerários), de que é titular, nos termos das Portarias de concessão 805.228/1973, 800.220/1974, 800.156/1976 e 832.115/1993, emitidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, até o julgamento definitivo do procedimento arbitral.
Sumário
1. DA TEMPESTIVIDADE -- 2. BREVE SÍNTESE DOS FATOS -- 3. REFORMA IMPOSITIVA -- 3.1 Possibilidade de ajuizamento de medida cautelar perante o Poder Judiciário antes de instaurada a arbitragem -- 4. CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 17-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4416-contrato-de-opcao-de-compra-de-direitos-minerarios-clausula-arbitral-ajuizamento-de-medida-cautelar-urgente-perante-o-poder-judiciario-antes-de-instaurada-a-arbitragem-visando-assegurar-o-resultado-util-da-arbitragem-possibilidade.html?category_id=699
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