Doutrina

A Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros: análise das razões contrárias à sua adoção nos anos 50 do século XX
A Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros: análise das razões contrárias à sua adoção nos anos 50 do século XX
Descrição

Nesse ano de 2008 se comemoram os 50 anos da Convenção de Nova York sobre o reconhecimento e execução de laudos arbitrais (a partir de agora Convenção de Nova York). O Brasil afinal se alinhou ao grande número de países que aderiu a convenção que hoje é um dos tratados de maior sucesso no mundo. No caso brasileiro, esta é uma hora apropriada para olhar o passado, e se debruçar sobre as causas da recusa do Brasil em adotar a Convenção nos idos dos anos 50 do século XX, quando de sua negociação e assinatura.
Sumário

1. Os primeiros pareceres sobre arbitragem internacional e a justificativa da doutrina brasileira -- 2. Os pareceres de Hildebrando Accioly -- 2.1 Sobre sentenças estrangeiras -- 2.2 Sobre o projeto da CDI sobre arbitragem -- 2.3 Os pareceres sobre a Convenção de Nova York e sua posterior adoção pelo Brasil -- 3. Conclusão
  • A Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros: análise das razões contrárias à sua adoção nos anos 50 do século XX
  • A Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros: análise das razões contrárias à sua adoção nos anos 50 do século XX

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4396-a-convencao-de-nova-york-sobre-reconhecimento-e-execucao-de-laudos-arbitrais-estrangeiros-analise-das-razoes-contrarias-a-sua-adocao-nos-anos-50-do-seculo-xx.html?category_id=702

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