A comunidade empresarial está vivenciando um processo de consolidação e uma das formas utilizadas pelas empresas para unirem forças é através de joint ventures. Nesses contratos de associação empresarial os co-ventures, em diversas ocasiões, possuem objetivos diferentes entre si. Em algumas situações, é possível à doutrina jurídica apontar possíveis pontos de conflitos entre os contratantes. Genericamente falando, essas diversas situações precisam de decisões rápidas e com grande acuidade para que se possa manter a viabilidade do empreendimento, como requer a velocidade do mercado globalizado. Do ponto de vista específico, este contrato é largamente utilizado em contratações que envolvam empresas de diferentes países, e às vezes, empresas estatais. Nesses casos pontuais, necessita-se atentar enfaticamente para neutralidade do julgador frente à nacionalidade e frente ao governo. De outra parte, existem, ainda, situações que necessitam do sigilo que o juízo estatal não pode oferecer às partes como nos acordos tecnológicos. Nessas situações, defendemos a inserção da cláusula compromissória nessas modalidades de contratos de joint venture, já que a arbitragem é o mecanismo rápido, imparcial e eficaz, adequado para decidir questões complexas em tempo hábil.
Sumário
- 2. Conflitos de interesse entre co-ventures - 3. A via arbitral como melhor mecanismo de solução de controvérsias - 4. Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4309-os-conflitos-nas-joint-ventures-e-a-arbitragem.html?category_id=480
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