Este estudo analisa a possibilidade de matéria afeta ao Direito Tributário ser submetida a procedimento arbitral, como forma de solução de controvérsias entre contribuintes e o Fisco. Para tanto, são analisados as vantagens e os óbices inerentes ao instituto da Arbitragem, bem como sua natureza jurídica e suas conseqüências na esfera tributária. Inicia-se o trabalho com uma abordagem evolutiva, no direito pátrio, acerca da possibilidade de ente público submeter-se a procedimento arbitral, diferençando-se, assim, os requisitos da arbitrabilidade subjetiva e objetiva. Em seguida, adentrando-se na seara do Direito Tributário, a viabilidade de submissão ao juízo arbitral é analisada sob o prisma dos princípios de direito público, constitucional, administrativo e tributário, permitindo uma conclusão parcial sobre a temática. Posteriormente, faz-se uma análise da controvérsia relacionada à necessidade de edição de lei ordinária e/ou complementar para regulamentar a arbitragem em matéria fiscal. Por fim, são expostas as conclusões dos autores sobre a possibilidade ou não de submissão de matéria tributária à sentença arbitral, bem como as condições necessárias para tanto no atual cenário do Direito Tributário Brasileiro, tangenciando tal temática na ótica do Direito comparado e internacional.
Publicado também em: Revista tributária e de finanças públicas, v. 17, n. 88, p. 18-47, set./out. 2009.