Doutrina

Jurisdição estatal e jurisdição arbitral: conflito aparente
Descrição

A utilização da arbitragem, como sistema de resolução de pendências domésticas e internacionais, ainda não foi bem assimilada por certos órgãos do Poder Judiciário, que entendem que a mesma implica uma usurpação da sua jurisdição una e privativa. Deste entendimento têm surgido conflitos entre as jurisdições arbitral e estatal. Precedente do STJ, adotando posição favorável à arbitragem, entendeu prevalecente a decisão do órgão arbitral, se já instaurada a arbitragem. Este avanço certamente dá mais efetividade à Lei 9.307/1996, como demonstrado pelo autor neste artigo.
Sumário

- 1. Arbitragem: sistema de resolução de pendências - 2. Resistência de órgãos judiciários a decisões que não provenham dos seus quadros - 3. Caso concreto: conflito entre as jurisdições - 4. Suscitação do conflito com base no art. 105, I, d, da CF/1988 - 5. Pontos relevantes da decisão - 6. A arbitragem não quebra o princípio da inafastabilidade da jurisdição estatal - 7. Prevalência do juiz arbitral se instaurada a arbitragem - 8. Conclusão
  • Jurisdição estatal e jurisdição arbitral: conflito aparente
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4267-jurisdicao-estatal-e-jurisdicao-arbitral-conflito-aparente.html

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