O artigo se propõe a discutir a seguinte questão: "É possível conciliar em uma só duas atividades distintas e tidas como antagônicas, quais sejam, a do diplomata e a do árbitro, tendo em vista que a primeira possui como missão negociar e prevenir conflitos e a segunda visa a resolvê-los?" À luz desta questão, o autor traça a diferença entre o papel do juiz e do árbitro, distingue as etapas do procedimento arbitral e verifica se e em que medida o árbitro será legitimado a usar métodos "diplomáticos".
Sumário
1. LA DIPLOMATIE ET L’ARBITRAGE. UNE CONCILIATION ENTRE DEUX FONCTIONS - 2. QUESTIONS TERMINOLOGIQUES SUR LES MOTS “DIPLOMATIE” ET “DIPLOMATE” - 3. LA DIFFICULTÉ DE PARLER D’UNE “FONCTION ARBITRALE” - 4. LES RÔLES DIFFÉRENTS DU JUGE ÉTATIQUE ET DE L’ARBITRE - 5. L’UTILISATION DE MÉTHODES “DIPLOMATIQUES” DANS LA PROCÉDURE D’ARBITRAGE
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 06-10-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4153-de-la-diplomatie-arbitrale.html
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