Doutrina

Cumprimento e impügnação da sentença arbitral no poder judiciário
Descrição

Embora a função cognitiva da atividade jurisdicional seja atribuível a juízes privados pela convenção de arbitragem, só a Justiça Estatal tem competência para realizar o cumprimento forçado da sentença arbitral. Por isso, é a esta que compete verificar se a sentença arbitral contém defeitos que impossibilitem seu cumprimen to. A disciplina jurídica da inexistência e nulidade da sentença - tanto a judicial como a arbitral - se rege por regras próprias, diversas das que regem a invalidade dos negócios jurídicos privados. Os meios de impugnar a sentença arbitral perante o Poder Judiciário são: no processo de cumprimento da sentença, a exceção de pré-executividade e a impugnação ao cumprimento; em processo autônomo, a ação de nulidade do art. 33 da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e a ação rescisória. Não procede o entendimento que rejeita o cabimento de ação rescisória de sentença arbitral. A querela nullitatis é meio hábil para obter, a qualquer tempo, a declaração judicial da inexistência de uma sentença.
Sumário

1. ARBITRAGEM E JURISDIÇÃO - 2. A SENTENÇA ARBITRAL COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - 3. INEXISTÊNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA - 4. O CUMPRIMENTO FORÇADO DA SENTENÇA ARBITRAL - 5. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO - 6. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - 7. A AÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL - 8. A AÇÃO RESCISÓRIA - 9. QUERELA NULLITATIS - 10. CONCLUSÕES
  • Cumprimento e impügnação da sentença arbitral no poder judiciário
  • Cumprimento e impügnação da sentença arbitral no poder judiciário

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4125-cumprimento-e-impuegnacao-da-sentenca-arbitral-no-poder-judiciario.html?category_id=478

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