O espaço ocupado pela arbitragem ao longo dos tempos sempre esteve muito relacionado à consolidação e ao papel desempenhado pelos órgãos estatais e pelo Poder Judiciário. Em diversos países, tem sido verificada a gradual expansão da arbitrabilidade objetiva, ou seja, das matérias que podem ser submetidas aos árbitros, para além das clássicas hipóteses de litígios estritamente contratuais. Embora tal fenômeno tenha demorado a atingir o Brasil, após alguns anos de consolidação da atual de Lei de Arbitragem e do expresso reconhecimento de sua constitucionalidade pelo STF, também aqui se começou a observar, de forma gradativa, a ampliação dos limites da arbitrabilidade objetiva. Esta expansão pode ser verificada principalmente em duas matérias sensíveis: controvérsias envolvendo entes estatais e no âmbito do direito do trabalho. A evolução da arbitrabilidade objetiva no país cria, assim, condições para que se possa discutir a viabilidade da arbitragem em outras áreas ainda inexploradas, tal como, por exemplo, a arbitragem envolvendo direitos coletivos. As discussões apresentadas neste estudo podem servir como um ponto de partida para uma análise mais aprofundada, contribuindo, desse modo, para incrementar o acesso à justiça no Brasil, que não necessariamente se realiza através do Poder Judiciário.
Publicado também em: Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 48, p. 3-35, abr./jun. 2013.