No presente artigo, o autor discorre, primeiramente, a respeito do poder dos árbitros para decidir sobre a sua própria competência, independente de se tratar de uma cláusula compromissória ou compromisso arbitral. Ademais, ele comenta a antiga distinção legal entre cláusula compromissória e compromisso - hodiernamente não mais aplicável - segundo a qual a primeira necessitava do segundo para fins de execução específica. Posteriormente, trata do princípio da autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato no qual estiver inserida.
Sumário
1. PRIMEIRO JULGAMENTO - 2. AUTONOMIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - 3. O VERDADEIRO ENUNCIADO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4015-autonomia-do-juizo-arbitral.html?category_id=272
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