Princípios orientadores principais da nova lei de arbitragem voluntária (lav) Portuguesa
Descrição
O presente artigo traz considerações sobre a nova Lei de Arbitragem Voluntária ("LAV") portuguesa que foi aprovada pela Lei 63/2011, entrando em vigor em março de 2012. 0 autor considera que a LAV constituiu um passo a frente, por ter alcançado três objetivos principais: baseou-se em grande escala na Lei Modelo da Uncitral, inseriu disposições ainda mais avançadas e soube adaptar as inovações à tradição arbitral e processual portuguesa. Na sequência, pontua aspectos importantes da LAV, a exemplo da delimitação de matérias relacionadas à arbitragem sujeitas à jurisdição estatal, arbitragem envolvendo o Estado ou entes estatais, as medidas cautelares arbitrais, a tipicidade das causas de anulação, entre outros temas.
Sumário
1 CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. O CARÁCTER SUPLETIVO DA LAV - 2 A LAV É UMA LEI FAVORÁVEL À ARBITRAGEM - 3 MELHOR DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS EM MATÉRIA DE ARBITRAGEM - 4 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ARBITRAGEM - 5 FONTES DE INFLUÊNCIA - 6 O ÂMBITO DAS MEDIDAS CAUTELARES ARBITRAIS - 7 TIPICIDADE DAS CAUSAS DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL - 8 DEFINITIVIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL - 9 A ABERTURA E O APOIO DA LAV À ARBITRAGEM INTERNACIONAL E À ARBITRAGEM DOMÉSTICA ESTRANGEIRA PELOS TRIBUNAIS DO ESTADO PORTUGUÊS - 10 A TERRITORIALIDADE DA LAV
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3945-principios-orientadores-principais-da-nova-lei-de-arbitragem-voluntaria-lav-portuguesa.html
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