Os dispute boards e os contratos administrativos: são os dbs uma boa solução para disputas sujeitas a normas de ordem pública?
Descrição
Resumo:
Os Dispute Boards (DB) - modelo de solução alternativa de controvérsias, surgido na indústria da construção na década de 70 - constituem-se essencialmente de juntas de profissionais capacitados e imparciais formadas, em geral, no início de um contrato para acompanhar seu progresso e resolver disputas que venham a surgir. Pelas suas características e íntima relação com o mundo da construção, os DBs podem ser utilizados em contratos de obras dos quais sejam parte a Administração Pública, desde que respeitadas algumas balizas normativas especiais que se colocam quando o Estado é parte em relações contratuais. Diante da especialidade, celeridade e função essencial na prevenção de litígios, os DBs podem ser um instrumento de profunda utilidade nas complexas relações contratuais em um modelo de Administração Pública eficiente.
Sumário
1. INTRODUÇÃO - 2. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, LEGALIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 3. OS MODELOS DE DISPUTE BOARDS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 4. OS DISPUTE BOARDS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA - 5. CONCLUSÃO - 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3933-os-dispute-boards-e-os-contratos-administrativos-sao-os-dbs-uma-boa-solucao-para-disputas-sujeitas-a-normas-de-ordem-publica.html?category_id=701
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