Conflito de competência entre o Poder Judiciário e o Tribunal Arbitral: cabimento: competência constitucional (art. 105, I, d, da CF/1988) e legal (art.115, I, do CPC) do STJ para resolvê-lo: decisão majoritária que consolida a jurisprudência na matéria
Sumário
1. Introdução - 2. Acórdão - 3.1 Outra questão preliminar diz respeito à impossibilidade de conhecimento do conflito, ante a vedação explícita, pelo art. 117 do Codex, da utilização dessa medida àquele que já tenha ofertado exceção de incompetência. - 4.1 No tocante ao mérito, examino a questão por um ângulo um tanto diferente do da eminente e culta Ministra relatora, observada sempre a máxima vênia. - 5. Assim, tornando-se estreme de dúvidas a aplicabilidade do instituto da convenção de arbitragem, resta proceder à precisa demarcação da atuação do Poder Judiciário e daquele poder instituído pela vontade dos contratantes, no tocante às medidas cautelares.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3892-conflito-de-competencia-entre-o-poder-judiciario-e-o-tribunal-arbitral-cabimento-competencia-constitucional-art-105-i-d-da-cf-1988-e-legal-art-115-i-do-cpc-do-stj-para-resolve-lo-decisao-majoritaria-que-consolida-a-jurisprudencia-na-materia.html
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