Doutrina

Cláusula compromissória: registro na Junta Comercial
Descrição

Este artigo versa sobre a insegurança jurídica dos atos societários que contém cláusula compromissória vinculatória para todos os acionistas, quando levados a registro perante a Junta Comercial. Tal cenário de insegurança e incerteza corrobora, de forma flagrantemente antijurídica, para o quadro caótico que o Brasil apresenta no quesito de atração de investimentos. Nota-se, assim, que justamente no momento em que se revela premente a necessidade de se eliminar os entraves burocráticos da vida empresarial, a fim de incentivar o empreendedorismo, a Junta Comercial, na contramão do bom senso e extrapolando suas próprias competências, adentra no mérito de uma discussão que não lhe cabe, qual seja, o fundamento jurídico das cláusulas compromissórias. Faz-se mister, portanto, a necessidade de fiscalizar o limite de atuação dos órgãos registrais e inscricionais, estipulando e definindo suas atribuições, almejando maior segurança jurídica ao sistema negocial, posto que não há mais espaço para burocracia ou entremeios desnecessários e ilegais na consecução da atividade negocial, fatores que apenas retardam o desenvolvimento de nosso país, elevando o chamado "custo Brasil".
Sumário

1. Da introdução - 2. Da situação do Poder Judiciário no Brasil - 3. Da arbitragem como método alternativo de solução de conflitos - 4. Da insegurança jurídica dos atos societários que contêm cláusula compromissória vinculatória para todos os acionistas - 5. Da conclusão
  • Cláusula compromissória: registro na Junta Comercial
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 20-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3852-clausula-compromissoria-registro-na-junta-comercial.html?category_id=243

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