Demandas indenizatórias por danos causados por cartéis no Brasil Um campo fértil aos mecanismos consensuais de solução de conflitos
Descrição
O artigo trata das vantagens de utilização de mecanismos consensuais de solução de conflitos em demandas indenizatórias por danos causados por cartéis. Analisando o contexto brasileiro e internacional dessas demandas indenizatórias, ajuizadas em ações individuais e coletivas, o artigo demonstra a utilidade dos mecanismos consensuais, a partir da análise de casos concretos e acordos globais, como o que foi obtido no caso Parker ITR (cartel de man gueiras marítimas).
Sumário
Introdução -- 1. O contexto atual das demandas indenizatórias por danos causados por cartéis no Brasil: Ações individuais e coletivas -- 2. Experiência internacional em resolução consensual de conflitos envolvendo demandas indenizatórias por danos causados por cartéis -- 2.1 O caso Parker ITR -- 3. Os mecanismos consensuais e suas vantagens e incentivos para solução de disputas concorrenciais -- 4. Casos no Brasil que envolvem demandas indenizatórias por danos causados por cartéis e a possibilidade de utilização de mecanismos consensuais -- 4.1 O cartel de gases medicinais -- 4.2 O cartel de cimentos -- 4.2.1 A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte -- Conclusão -- Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 06-10-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3815-demandas-indenizatorias-por-danos-causados-por-carteis-no-brasil-um-campo-fertil-aos-mecanismos-consensuais-de-solucao-de-conflitos.html?category_id=613
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