Doutrina

A arbitragem, o contrato e a globalização
Descrição

A globalização da economia e a mundialização do Direito elevaram o contrato como o instrumento regulador das relações econômicas e comerciais na área interna e externa dos Estados. Substituiu, em grande parte, a regulamentação estatal em diversos setores da atividade privada. O sistema de solução privada de controvérsias teve grande alento em decorrência desses novos tempos, dando-se efetividade à vontade dos contratantes expressa nos contratos e, com isso, eficácia da cláusula arbitral, como disposição suficiente para a instauração da arbitragem. Além disso, a padronização dos contratos traduziu princípios, conceitos e normas de acatamento geral para os ajustes por eles regulados, conferindo segurança jurídica e estabilidade nos negócios. A Convenção de Nova Iorque, de 1958, teve papel relevante como impulsionador da modificação dos direitos nacionais para reconhecer a eficácia da cláusula arbitral e das sentenças arbitrais estrangeiras. Cumpriu seu papel.
Sumário

1 Introdução - 2 A relevância dos contratos - 3 O contrato e a Convenção de Nova Iorque de 1958 - 4 A padronização dos contratos - 5 Os contratos e a globalização da economia - 6 Conclusões
  • A arbitragem, o contrato e a globalização
  • A arbitragem, o contrato e a globalização

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3640-a-arbitragem-o-contrato-e-a-globalizacao.html

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