A mediação familiar: instrumento para resolução de conflitos e reforma do Judiciário
Descrição
Os meios consensuais de resolução de conflitos ganharam grande importância no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente pós-Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e, recentemente, com a Lei 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e também com a aprovação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A mediação familiar surgirá em um contexto de conflitos, sendo estes decorrentes da interação dos seres humanos em sociedade, não sendo apresentado como um aspecto negativo, mas, sim, positivo, quando se sabe lidar com eles. O mediador (terceiro) irá trabalhar com as partes para a busca de uma solução, reestruturando o diálogo entre elas. O mediador também deverá buscar conhecer os casos que lhe serão apresentados de forma interdisciplinar, devido à complexidade das relações e conflitos humanos. Com as legislações vigentes, em especial a Lei de Mediação e o CPC, espera-se que haja uma mudança cultural, pois os meios consensuais mostram seu caráter de efetividade, visto que o atual sistema se mostra ineficaz para algumas demandas, em especial o Direito de Família, e com a mediação há uma maior resolução, tutela dos direitos e a continuidade das relações. O método utilizado é o indutivo, que, pela observação de questões particulares, permite que se extraiam conclusões.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3492-a-mediacao-familiar-instrumento-para-resolucao-de-conflitos-e-reforma-do-judiciario.html
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