Jurisprudência

Pagamento parcial da condenação estipulada em sentença arbitral. Fixação de multa e honorários advocatícios sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, §2º, do CPC/2015:
  • Pagamento parcial da condenação estipulada em sentença arbitral. Fixação de multa e honorários advocatícios sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, §2º, do CPC/2015:
  • Pagamento parcial da condenação estipulada em sentença arbitral. Fixação de multa e honorários advocatícios sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, §2º, do CPC/2015:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3386-pagamento-parcial-da-condenacao-estipulada-em-sentenca-arbitral-fixacao-de-multa-e-honorarios-advocaticios-sobre-o-valor-remanescente-conforme-o-art-523-2-do-cpc-2015.html?category_id=111