Jurisprudência

Conflito positivo de competência entre juízo arbitral e juízo estatal. Sociedade consorciada na proporção de 65% do consórcio em recuperação judicial. Determinação de constrição de bens de consórcio em procedimento arbitral levada à execução por meio de carta arbitral. Competência do juízo da recuperação para decidir quanto a constrição de bens e não do juízo que executa a carta arbitral:
  • Conflito de competência entre juízo estatal e arbitral - Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial- Conflito positivo de competência entre juízo arbitral e juízo estatal. Sociedade consorciada na proporção de 65% do consórcio em recuperação judicial. Determinação de constrição de bens de consórcio em procedimento arbitral levada à execução por meio de carta arbitral. Competência do juízo da recuperação para decidir quanto a constrição de bens e não do juízo que executa a carta arbitral:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3322-conflito-positivo-de-competencia-entre-juizo-arbitral-e-juizo-estatal-sociedade-consorciada-na-proporcao-de-65-do-consorcio-em-recuperacao-judicial-determinacao-de-constricao-de-bens-de-consorcio-em-procedimento-arbitral-levada-a-execucao-por-meio-de-carta-arbitral-competencia-do-juizo-da-recuperacao-para-decidir-quanto-a-constricao-de-bens-e-nao-do-juizo-que-executa-a-carta-arbitral.html