Jurisprudência

Desconsideração da personalidade jurídica da Câmara Arbitral do Estado de Minas Gerais Ltda. em sede de execução para atingimento de seus sócios, com base no art. 28, §5º, do CDC:
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Desconsideração da personalidade jurídica da Câmara Arbitral do Estado de Minas Gerais Ltda. em sede de execução para atingimento de seus sócios, com base no art. 28, §5º, do CDC:
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Desconsideração da personalidade jurídica da Câmara Arbitral do Estado de Minas Gerais Ltda. em sede de execução para atingimento de seus sócios, com base no art. 28, §5º, do CDC:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/306-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-camara-arbitral-do-estado-de-minas-gerais-ltda-em-sede-de-execucao-para-atingimento-de-seus-socios-com-base-no-art-28-5-do-cdc.html