Jurisprudência

A previsão contida no art. 29 da Lei nº 8.630/93 (revogado pela Lei 12.815/13), em que se enfatiza a arbitragem, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias existentes entre trabalhadores portuários e seus tomadores de serviço:
  • Direito do trabalho- A previsão contida no art. 29 da Lei nº 8.630/93 (revogado pela Lei 12.815/13), em que se enfatiza a arbitragem, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias existentes entre trabalhadores portuários e seus tomadores de serviço:
  • Direito do trabalho- A previsão contida no art. 29 da Lei nº 8.630/93 (revogado pela Lei 12.815/13), em que se enfatiza a arbitragem, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias existentes entre trabalhadores portuários e seus tomadores de serviço:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2944-a-previsao-contida-no-art-29-da-lei-n-8-630-93-revogado-pela-lei-12-815-13-em-que-se-enfatiza-a-arbitragem-nao-afasta-a-competencia-da-justica-do-trabalho-para-dirimir-controversias-existentes-entre-trabalhadores-portuarios-e-seus-tomadores-de-servico.html