Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que não consubstancia relação de consumo, mas, sim, de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2021. Acesso em: 05-03-2021. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2740-flexibilizacao-do-principio-kompetenz-kompetenz-em-casos-em-que-o-poder-judiciario-pode-identificar-prima-facie-a-patologia-da-convencao-arbitral-como-e-o-caso-do-desatendimento-ao-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-contrato-que-nao-consubstancia-relacao-de-consumo-mas-sim-de-adesao-devendo-observar-o-disposto-no-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=250
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