Jurisprudência

Tendo as partes validamente indicado instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque) e adotado suas regras para dirimir controvérsias sobre contrato de locação, não é possível invocar “desconhecimento das regras institucionais daquele órgão”. Cabimento da aplicação de revelia “por não terem apresentado defesa no procedimento arbitral, mesmo cientificados para tanto”:
  • Livre escolha das regras do procedimento arbitral- Tendo as partes validamente indicado instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque) e adotado suas regras para dirimir controvérsias sobre contrato de locação, não é possível invocar “desconhecimento das regras institucionais daquele órgão”. Cabimento da aplicação de revelia “por não terem apresentado defesa no procedimento arbitral, mesmo cientificados para tanto”:
  • Livre escolha das regras do procedimento arbitral- Tendo as partes validamente indicado instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque) e adotado suas regras para dirimir controvérsias sobre contrato de locação, não é possível invocar “desconhecimento das regras institucionais daquele órgão”. Cabimento da aplicação de revelia “por não terem apresentado defesa no procedimento arbitral, mesmo cientificados para tanto”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/268-tendo-as-partes-validamente-indicado-instituicao-arbitral-camara-de-mediacao-e-arbitragem-de-brusque-e-adotado-suas-regras-para-dirimir-controversias-sobre-contrato-de-locacao-nao-e-possivel-invocar-desconhecimento-das-regras-institucionais-daquele-orgao-cabimento-da-aplicacao-de-revelia-por-nao-terem-apresentado-defesa-no-procedimento-arbitral-mesmo-cientificados-para-tanto.html?category_id=151