Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade por falta de publicidade na intimação de sentença arbitral. Questão preclusa porque já resolvida em impugnação ao cumprimento da sentença arbitral. Além disso, a intimação da sentença arbitral é ato do procedimento arbitral, não do seu cumprimento judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2492-excecao-de-pre-executividade-alegacao-de-nulidade-por-falta-de-publicidade-na-intimacao-de-sentenca-arbitral-questao-preclusa-porque-ja-resolvida-em-impugnacao-ao-cumprimento-da-sentenca-arbitral-alem-disso-a-intimacao-da-sentenca-arbitral-e-ato-do-procedimento-arbitral-nao-do-seu-cumprimento-judicial.html?category_id=159