Jurisprudência

A via própria para execução de sentença arbitral é a do cumprimento de sentença, tendo em vista tratar-se de título executivo judicial. Procedimento previsto pelos arts. 475-I e ss do CPC/73 e arts. 513 e ss do CPC/15:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- A via própria para execução de sentença arbitral é a do cumprimento de sentença, tendo em vista tratar-se de título executivo judicial. Procedimento previsto pelos arts. 475-I e ss do CPC/73 e arts. 513 e ss do CPC/15:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- A via própria para execução de sentença arbitral é a do cumprimento de sentença, tendo em vista tratar-se de título executivo judicial. Procedimento previsto pelos arts. 475-I e ss do CPC/73 e arts. 513 e ss do CPC/15:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 20-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2322-a-via-propria-para-execucao-de-sentenca-arbitral-e-a-do-cumprimento-de-sentenca-tendo-em-vista-tratar-se-de-titulo-executivo-judicial-procedimento-previsto-pelos-arts-475-i-e-ss-do-cpc-73-e-arts-513-e-ss-do-cpc-15.html